Desde sábado (6), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entraram em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, conforme o calendário eleitoral. As medidas visam evitar favorecimentos a pré-candidaturas específicas, promovendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Restrições Impostas

De acordo com a legislação eleitoral, a partir deste sábado (6) até a posse dos eleitos, os agentes públicos estão proibidos de:

Nomear, contratar ou admitir novos funcionários.

Dispensar sem justa causa.

Suprimir ou readaptar vantagens.

Dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos.

Remover, transferir ou exonerar de ofício.

Exceções às Restrições

Existem algumas ressalvas para essas proibições:

Nomeações ou exonerações em cargos em comissão e designações ou dispensas de funções de confiança.

Nomeações para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.

Nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Nomeações ou contratações indispensáveis para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo.

Transferências ou remoções de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Proibições Adicionais

Desde o dia 06, estão proibidas:

Contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras ou divulgações de serviços públicos.

Comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas.

Realização de transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, exceto as exceções previstas em lei.

Autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Medidas de Divulgação

Os agentes públicos devem garantir que portais, canais e outros meios de informação oficial não incluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

Permissão de Cessão de Funcionários

Em relação ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e motivados, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo se estende até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno.

 

Broto News com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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