
Desde sábado (6), a três meses
do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entraram em vigor uma série de
proibições impostas aos agentes públicos, conforme o calendário eleitoral. As
medidas visam evitar favorecimentos a pré-candidaturas específicas, promovendo
a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Restrições Impostas
De acordo com a legislação
eleitoral, a partir deste sábado (6) até a posse dos eleitos, os agentes
públicos estão proibidos de:
Nomear, contratar ou admitir
novos funcionários.
Dispensar sem justa causa.
Suprimir ou readaptar
vantagens.
Dificultar ou impedir o
exercício da função de servidores públicos.
Remover, transferir ou
exonerar de ofício.
Exceções às Restrições
Existem algumas ressalvas para
essas proibições:
Nomeações ou exonerações em
cargos em comissão e designações ou dispensas de funções de confiança.
Nomeações para cargos no Poder
Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da
Presidência da República.
Nomeações de aprovados em
concursos públicos homologados até 6 de julho.
Nomeações ou contratações
indispensáveis para a instalação ou funcionamento de serviços públicos
essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
Transferências ou remoções de
ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Proibições Adicionais
Desde o dia 06, estão
proibidas:
Contratações de shows
artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras ou divulgações
de serviços públicos.
Comparecimento de candidatos a
inaugurações de obras públicas.
Realização de transferências
voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, exceto as exceções
previstas em lei.
Autorização de publicidade
institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos em cadeia de
rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Medidas de Divulgação
Os agentes públicos devem
garantir que portais, canais e outros meios de informação oficial não incluam
nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que
identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em
disputa.
Permissão de Cessão de
Funcionários
Em relação ao primeiro turno
das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta
e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de
2025, em casos específicos e motivados, quando solicitados pelos tribunais
eleitorais. O prazo se estende até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que
houver segundo turno.
Broto News com informações do
Tribunal Superior Eleitoral