
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (30), o projeto de lei que cria a
Política Nacional de Segurança Escolar, com aumento de punições para crimes nas
escolas e implantação de medidas de prevenção e segurança, como canal de
denúncia e botão de pânico. O texto também permite a criação de guarda escolar
ou a contratação de serviço privado de segurança armada para atuação dentro dos
colégios, além da revista individualizada com detector de metais.
Agora, a proposta (PL
2.036/2023), do senador Alan Rick (União-AC), precisa passar pelas comissões de
Segurança Pública (CSP) e de Educação (CE) do Senado antes de ir para a Câmara
dos Deputados. A justificativa do texto, criado no contexto de aumento de
ataques em escolas do Brasil, é garantir "ambiente isento de ameaças para
alunos, professores e toda a comunidade escolar".
Se aprovada, a lei vai agravar
as penalidades de diversos crimes que venham a ser cometidos dentro de escolas,
como porte ilegal de arma, importunação sexual, roubo e homicídio. A partir de
alteração no Código Penal, o homicídio em escola de ensino fundamental deixaria
de ser crime simples para se transformar em homicídio qualificado, com pena de
prisão de 12 a 30 anos.
Além de permitir a criação de
guarda escolar ou a contratação de serviço privado de segurança armada, o texto
coloca a possibilidade de escolas usarem mecanismos de segurança e prevenção,
como canal de denúncia, grupo de avaliação de risco, alarme e botão de pânico,
e circuito fechado de televisão.
A revista individual na
entrada das escolas, inclusive com detector de metais, também passa a ser
permitida pelo PL. Na mesma linha, o texto possibilita a instalação de pórticos
de segurança, que podem conter detectores de metais e escâneres corporais.
A proposta ainda prevê a
presença de vigilante, psicólogo e assistente social nas escolas e o
desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo.
Por fim, o PL cria o Conselho
Nacional de Segurança Escolar, com objetivo de promover encontro nacional anual
para nivelamento, padronização e debate da política e da doutrina voltadas à
segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques.
Lei Helley de Abreu
Durante a sessão desta quarta
(30), foi aprovado o nome para a futura lei, se sancionada: Lei Helley de
Abreu, em homenagem à professora que lutou com um agressor durante invasão a
uma creche em Janaúba (MG), em 2017. Ela salvou a vida de dezenas de alunos,
mas morreu com quase 90% do corpo queimado.
— Só nos últimos dez anos,
houve mais de 50 mortes em ataques em escolas, como aquele caso de Janaúba, lá
em Minas Gerais, em que a Profa. Helley teve o corpo queimado e depois faleceu.
Oito crianças foram queimadas vivas, criancinhas de dois a quatro anos. E
aquela professora sacrificou sua própria vida. A Professora Helley de Abreu
tinha perdido um filhinho que morreu afogado, e aquelas crianças da creche, de
quem ela cuidava, a ajudaram a superar a perda do seu filhinho — lembrou o
senador Rick, autor do projeto.
Por Lucas Altino — Rio de Janeiro
– O Globo