A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (30), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Segurança Escolar, com aumento de punições para crimes nas escolas e implantação de medidas de prevenção e segurança, como canal de denúncia e botão de pânico. O texto também permite a criação de guarda escolar ou a contratação de serviço privado de segurança armada para atuação dentro dos colégios, além da revista individualizada com detector de metais.

Agora, a proposta (PL 2.036/2023), do senador Alan Rick (União-AC), precisa passar pelas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Educação (CE) do Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados. A justificativa do texto, criado no contexto de aumento de ataques em escolas do Brasil, é garantir "ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar".

Se aprovada, a lei vai agravar as penalidades de diversos crimes que venham a ser cometidos dentro de escolas, como porte ilegal de arma, importunação sexual, roubo e homicídio. A partir de alteração no Código Penal, o homicídio em escola de ensino fundamental deixaria de ser crime simples para se transformar em homicídio qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos.

Além de permitir a criação de guarda escolar ou a contratação de serviço privado de segurança armada, o texto coloca a possibilidade de escolas usarem mecanismos de segurança e prevenção, como canal de denúncia, grupo de avaliação de risco, alarme e botão de pânico, e circuito fechado de televisão.

A revista individual na entrada das escolas, inclusive com detector de metais, também passa a ser permitida pelo PL. Na mesma linha, o texto possibilita a instalação de pórticos de segurança, que podem conter detectores de metais e escâneres corporais.

A proposta ainda prevê a presença de vigilante, psicólogo e assistente social nas escolas e o desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo.

Por fim, o PL cria o Conselho Nacional de Segurança Escolar, com objetivo de promover encontro nacional anual para nivelamento, padronização e debate da política e da doutrina voltadas à segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques.

Lei Helley de Abreu

Durante a sessão desta quarta (30), foi aprovado o nome para a futura lei, se sancionada: Lei Helley de Abreu, em homenagem à professora que lutou com um agressor durante invasão a uma creche em Janaúba (MG), em 2017. Ela salvou a vida de dezenas de alunos, mas morreu com quase 90% do corpo queimado.

— Só nos últimos dez anos, houve mais de 50 mortes em ataques em escolas, como aquele caso de Janaúba, lá em Minas Gerais, em que a Profa. Helley teve o corpo queimado e depois faleceu. Oito crianças foram queimadas vivas, criancinhas de dois a quatro anos. E aquela professora sacrificou sua própria vida. A Professora Helley de Abreu tinha perdido um filhinho que morreu afogado, e aquelas crianças da creche, de quem ela cuidava, a ajudaram a superar a perda do seu filhinho — lembrou o senador Rick, autor do projeto.

 

Por Lucas Altino — Rio de Janeiro – O Globo

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