
A Receita Federal negou nesta terça-feira (7) que vai
taxar transações financeiras envolvendo Pix. A declaração ocorre após
informações falsas sobre o monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix
ganharem destaque nas redes sociais. Em nota de esclarecimento, o órgão
informou que a medida “visa a um melhor gerenciamento de riscos pela
administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores
serviços à sociedade”.
A partir do dia 1º de
janeiro deste ano, as regras previstas na instrução normativa 2.219, de 2024
começaram a valer. De acordo com o documento, instituições financeiras devem
prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes.
Assim, as organizações listadas serão obrigadas a declarar quando o montante
movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$15 mil,
para pessoas jurídicas. “Ao final de um mês, somam-se todos os
valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$
5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a
instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, informou.
A Receita disse, ainda,
que na e-financeira, sistema que reúne arquivos sobre operações financeiras,
não são individualizadas a modalidade de transferência, seja por Pix ou outra.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade do envio de informações, que antes
estabelecia o limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas
físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser
comunicados semestralmente via e-Financeira até o último dia útil do mês de
agosto, que deverá apresentar informações sobre o primeiro semestre do ano
vigente. Além de dados até o último dia útil de fevereiro, relativo ao segundo
semestre do ano anterior.