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Lei regulamenta guarda compartilhada de pets: 'São seres que fazem parte da família', diz advogada

Publicada em: 30/04/2026 12:59 -

No dia 17 de abril, o governo federal sancionou e publicou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação quando casais se separam. Abaixo confira os principais pontos da lei:

A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal;

Pet é considerado uma "propriedade comum" se viveu a maior parte do tempo durante a relação;

O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor;

Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;

Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;

Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização

Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet;

Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.

Em Bauru (SP), a fonoaudióloga Sandra Laranja vive essa realidade. Em entrevista ao g1, a mulher de 50 anos conta que divide o tempo com os 7 cães da raça Spitz com o ex-marido, Marcelo Barretta.

“É livre demanda. O meu ex-marido viaja muito e fica alguns meses fora, daí eu fico com eles. Fora isso, eu os vejo a cada 15 dias ou mensalmente”, explica.

Por Guilherme Leal* - g1 Bauru

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