No dia 17 de abril, o governo federal sancionou e publicou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação quando casais se separam. Abaixo confira os principais pontos da lei:
A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal;
Pet é considerado uma "propriedade comum" se viveu a maior parte do tempo durante a relação;
O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor;
Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;
Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;
Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização
Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet;
Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.
Em Bauru (SP), a fonoaudióloga Sandra Laranja vive essa realidade. Em entrevista ao g1, a mulher de 50 anos conta que divide o tempo com os 7 cães da raça Spitz com o ex-marido, Marcelo Barretta.
“É livre demanda. O meu ex-marido viaja muito e fica alguns meses fora, daí eu fico com eles. Fora isso, eu os vejo a cada 15 dias ou mensalmente”, explica.
