
O Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de São Paulo (TRE-SP) nomeou dois juízes eleitorais das garantias
para atuação no núcleo da região de Presidente Prudente (SP) durante as
eleições municipais de 2024.
O núcleo de Presidente
Prudente vai abranger as seguintes Zonas Eleitorais (ZEs):
12ª ZE - Paraguaçu Paulista
(SP);
15ª ZE - Assis (SP);
47ª ZE - Garça (SP);
69ª ZE - Lucélia (SP);
70ª ZE - Marília (SP);
71ª ZE - Martinópolis (SP);
83ª ZE - Palmital (SP);
99ª ZE - Pompéia (SP);
101ª ZE - Presidente Prudente;
102ª ZE - Presidente Venceslau
(SP);
106ª ZE - Rancharia (SP);
117ª ZE - Santo Anastácio
(SP);
143ª ZE - Tupã (SP);
149ª ZE - Dracena (SP);
157ª ZE - Adamantina (SP);
163ª ZE - Osvaldo Cruz (SP);
165ª ZE - Presidente Bernardes
(SP);
167ª ZE - Regente Feijó (SP);
175ª ZE - Tupi Paulista (SP);
180ª ZE - Marília (SP);
182ª ZE - Presidente Prudente;
184ª ZE - Tupã (SP);
195ª ZE - Presidente Epitácio
(SP);
196ª ZE - Junqueirópolis (SP);
226ª ZE - Cândido Mota (SP);
261ª ZE - Pirapozinho (SP);
290ª ZE - Assis (SP);
330ª ZE - Teodoro Sampaio
(SP);
400ª ZE - Marília; e
402ª ZE - Presidente Prudente
Além disso, foram designados
os juízos da 101ª Zona Eleitoral, atualmente exercido pelo juiz Fábio Mendes
Ferreira, e da 400ª Zona Eleitoral, que tem como magistrado Marcelo de Freitas
Brito.
De acordo com o TRE-SP, nos
casos de crime eleitoral conexo a crime comum, o sorteio será entre os juízes
eleitorais das garantias do local em que se consumar o crime eleitoral ou em
que for praticado o último ato de execução de tentativa do crime.
Com a medida, competirá aos
juízes das garantias conhecer e decidir sobre as matérias previstas no artigo
3°-B do Código de Processo Penal, tais como:
receber comunicação imediata
da prisão;
receber o auto de prisão em
flagrante para o controle da legalidade da prisão;
zelar pelos direitos do preso;
ser informado sobre a
instauração de qualquer investigação criminal; e
decidir sobre os requerimentos
de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras
funções.
Ainda conforme o tribunal, o
juiz eleitoral das garantias atua somente na fase do inquérito policial e será
responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela
proteção dos direitos individuais dos investigados.
Após o oferecimento da
denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.
O novo sistema do juiz das
garantias foi estabelecido pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) e declarado
constitucional em agosto de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305.
G1