A Justiça Federal decidiu
manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para
finalidade estética.
A Justiça Federal decidiu
manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para
finalidade estética.
O caso foi julgado pela Seção
Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um
empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
O empreendedor pretendia ser
beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma
sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de
bronzeamento.
De acordo com a magistrada Ana
Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as
partes - empresas e pessoas físicas - de um processo coletivo que tramitou em
São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município
de Tubarão.
RISCOS À SAÚDE
Na manifestação protocolada no
processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam
causar riscos à saúde da população.
Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o
uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como
determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar
câncer de pele.
Fonte: bondnews