A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. 

A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. 

O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa. 

O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento. 

De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes - empresas e pessoas físicas - de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão. 

 

RISCOS À SAÚDE

Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.

 Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele. 

 

Fonte: bondnews

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