Segundo a UNICEF, o leite
materno tem todos os nutrientes de que o bebê precisa até o sexto mês de vida.
Quando recebe só leite materno, não precisa consumir chá, sucos ou água.
Os bebês até os seis meses de idade devem ser
alimentados somente com leite materno, não precisam de chás, sucos, outros
leites, nem mesmo de água. Após essa idade, deverá ser dada alimentação
complementar apropriada, mas a amamentação deve continuar até o segundo ano de
vida da criança ou mais.
Amamentar os bebês imediatamente após o
nascimento pode reduzir a mortalidade neonatal – aquela que acontece até o 28º
dia de vida.
O aleitamento materno na primeira hora de vida é
importante tanto para o bebê quanto para a mãe, pois auxilia nas contrações
uterinas, diminuindo o risco de hemorragia. E, além das questões de saúde, a
amamentação fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho.
Bebês que são amamentados ficam menos doentes e
são mais bem nutridos do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de
alimento.
Utilizar substitutos do leite materno, como
fórmulas infantis ou leite de outros animais, pode ser um grande risco para a
saúde do bebê. Isso ocorre principalmente quando os pais não podem comprar os
substitutos na quantidade necessária ou quando a água que utilizam para
preparar o alimento não é limpa o suficiente.
Quase todas as mães conseguem amamentar com
sucesso. Aquelas que não possuem confiança para amamentar precisam do estímulo
e do apoio prático do pai da criança, bem como da família e dos amigos. Agentes
de saúde, organizações femininas, a mídia e os empregadores também podem
oferecer o seu apoio.
Todos devem ter acesso às informações sobre os
benefícios do aleitamento materno. É obrigação de cada governo fazer com que as
pessoas tenham acesso a essas informações.
Em 2009 as bancárias conquistaram o direito à
ampliação para até 180 dias em Convenção Coletiva de Trabalho. A maior parte
dos bancos aderiu em 2010. Ao retornar ao trabalho, para que a amamentação seja
mantida pelo menos até o 6º mês de vida do bebê, a legislação (Artigo 396 da
CLT) prevê períodos de pausa no trabalho.
Fonte: Sindicato dos Bancários
de Assis