Lei proíbe acorrentamento de animais em Presidente Prudente (SP) — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Uma nova lei municipal que
entrou em vigor nesta terça-feira (12) passou a proibir que animais sejam
mantidos presos em correntes ou objetos assemelhados no âmbito do município de
Presidente Prudente (SP).
Em caso de descumprimento da
proibição, os proprietários dos animais estarão sujeitos a multas que poderão
chegar a 400 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.871,52
ainda em 2023.
Não se incluem na proibição
prevista na lei nº 11.281/2023 as hipóteses em que os animais estejam em
circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar, e também em
que fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades
temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço.
lém disso, também não se
inclui na proibição a hipótese em que o proprietário do animal, especialmente
tratando-se de cão, estiver em sua residência e seja estritamente necessário,
por motivos de segurança, manter o bicho acorrentado.
O texto, de autoria do
vereador William César Leite (MDB), que foi aprovado pela Câmara Municipal e
promulgado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), ainda prevê que o agente
público responsável poderá, no ato de fiscalização, se não constatar maus-tratos
ou perigo iminente ao animal, permitir a permanência temporária do bicho
acorrentado, por período determinado para a realização de obra de canil, desde
que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida.
As sanções previstas na nova
lei municipal não exclui a aplicação das penas previstas na lei federal nº
9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O chefe do Poder Executivo
poderá regulamentar a nova lei no que couber.
Multas
A lei municipal nº 11.281/2023
estabelece multas de 40 a 400 UFMs, ou seja, de R$ 187,15 a R$ 1.871,52, para
os estabelecimentos comerciais que eventualmente descumprirem a proibição de
acorrentar animais.
No caso de pessoas físicas, as
multas podem variar de 40 a 200 UFMs, ou seja, de R$ 187,15 a R$ 935,76.
Ainda de acordo com o texto
legal, as multas serão aplicadas progressivamente, a cada nova ocorrência.
‘Um ato de crueldade’
“O hábito de manter animais
presos em correntes é corriqueiro e antigo na nossa sociedade, em que muitos
casos as correntes são pesadas e demasiadamente curtas par ao animal se
locomover. Os cães, espécie que mais sofre com o acorrentamento, são animais sociais
e precisam do contato com seus tutores. Presos acabam por se tornarem
agressivos e bravos. Um cão saudável goza de saúde física e emocional, e, para
isso, é fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada
alimentação e o fornecimento de água”, afirmou o vereador William César Leite
na justificativa da proposta legal.
Segundo ele, “o ambiente
seguro impõe o abrigamento das intempéries, o distanciamento dos seus dejetos
e, também, os cuidados médicos e veterinários”.
“Manter um animal preso
constantemente ou por longos períodos, em correntes, fios de luz e outros
meios, poderá acarretar ao mesmo inúmeros danos psíquicos e emocionais, bem
como poderá este também sofrer com danos físicos. Em muitas das situações em
que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos
totalmente desprotegidos, ficando diretamente expostos à chuva, sol, etc.. Com
isso, surgem inúmeras lesões de pele”, salientou.
Além dos problemas de saúde, o
aprisionamento por correntes, segundo o vereador, faz com que o animal
desenvolva comportamentos mais agressivos ou compulsões, como lambedura e
automutilação incontidas.
“E são também frequentes os
casos em que o animal morre enforcado na própria corrente ou corda”,
complementou.
Assim, de acordo com Leite, “é
evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é, além de um ato de
crueldade e crime de maus-tratos, privá-lo dos seus direitos de liberdade
básicos inerentes ao seu ser”.
O vereador argumentou que a
proposta visa “à proteção do meio ambiente local, representado neste caso pelos
animais que sofrem maus-tratos”.
G1