Serra disse estar buscando,
junto com o Gestor Judicial da Cervejaria Malta, uma alternativa para
destinação dos resíduos da indústria que a Sabesp não estará coletando. “Hoje,
a média produzida de esgoto é de 60 metros cúbicos. Estamos estudando a possibilidade
da retirada do material por uma transportadora e buscando um local para
descarga”, garantiu.
Sobre a decisão que suspendeu
as atividades da Cervejaria Malta, o secretário de Desenvolvimento Econômico
informou que os advogados da Gestora Judicial “recorreram da decisão
monocrática do Tribunal de Justiça na tarde desta quinta-feira, dia 7, e estão
solicitando do próprio desembargador Sérgio Shimura que “reconsidere sua
decisão”, finalizou Serra ao JS.
A ação da Sabesp que resultou
na suspensão não foi motivada por débitos, mas sim pelos riscos ambientais
associados à retomada das atividades, conforme alegou a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo.
AÇÃO DA SABESP
A decisão do desembargador
Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, datada de 30 de novembro, ao analisar um Agravo de
Instrumento apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
-SABESP- resultou na suspensão das atividades da Cervejaria Malta.
Apesar de ser credora da
Cervejaria Malta, não foram os débitos a causa da ação, mas os riscos de danos
ambientais com a retomada de atividades da indústria sem respeito às normas
técnicas, o que, segundo a Sabesp, também teria sido comprovado pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB.
No dia seguinte à decisão
monocrática do desembargador Sérgio Shimura, os advogados Sandro Marcos Godoy,
Sirvaldo Saturnino da Silva e Luiz Antônio Bovolon, da Regional da SABESP em
Presidente Prudente encaminharam um documento ao juiz Luciano Antônio de
Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, comunicando a decisão.
“A Peticionária SABESP informa
ao juízo que foi concedido pelo Douto Desembargador Relator Sérgio Shimura da
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial efeito suspensivo ao recurso de
agravo de instrumento”, noticiaram os defensores jurídicos da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Fonte: redação Abordagem Notícias
, com informações do Jornal da Segunda - imagem Prefeitura de Assis