O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão marcante declarando a inconstitucionalidade da leitura bíblica e do uso da frase "sob a proteção de Deus" no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP). Com essa determinação, o rito religioso de abertura dos trabalhos legislativos será descontinuado.

A decisão unânime dos magistrados do órgão especial do TJ-SP, responsável por avaliar questões dessa natureza, foi proferida em 17 de abril. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), argumentando que a prática viola o princípio do Estado laico.

O presidente do legislativo bauruense, o vereador Junior Rodrigues (PSD), destacou que o regimento interno, em vigor há 33 anos na cidade, nunca foi questionado até então. Ele ressaltou que não há indícios de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa associados aos dispositivos em questão.

O caso foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que contestou a prática da leitura bíblica e a presença do livro sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.

Segundo a decisão do TJ-SP, esses dispositivos ferem o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a Câmara de Bauru, como instituição pública, não pode favorecer uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não possuem crença religiosa.

A decisão destaca que não é competência do Poder Legislativo municipal estabelecer preferência por uma religião específica, excluindo outras crenças presentes na sociedade brasileira. A Câmara tentou justificar os dispositivos argumentando que a invocação a Deus é uma manifestação histórico-cultural de uma fé genérica, mas o tribunal considerou que isso não justifica a violação da laicidade do Estado.

Esse desdobramento judicial levanta questões importantes sobre a relação entre religião e Estado, bem como a necessidade de garantir a neutralidade religiosa das instituições públicas em uma sociedade diversa como a brasileira. A Câmara de Bauru ainda não se pronunciou sobre possíveis medidas de recurso após a decisão do TJ-SP.

 

Broto News Radio e Website com informações do G1 Bauru e Marilia

 

 

 

 

 

 

 

 

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