O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão marcante declarando a inconstitucionalidade da
leitura bíblica e do uso da frase "sob a proteção de Deus" no início
das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP). Com essa determinação, o rito
religioso de abertura dos trabalhos legislativos será descontinuado.
A decisão unânime dos
magistrados do órgão especial do TJ-SP, responsável por avaliar questões dessa
natureza, foi proferida em 17 de abril. A ação foi movida pela
Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP),
argumentando que a prática viola o princípio do Estado laico.
O presidente do legislativo
bauruense, o vereador Junior Rodrigues (PSD), destacou que o regimento interno,
em vigor há 33 anos na cidade, nunca foi questionado até então. Ele ressaltou
que não há indícios de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância
religiosa associados aos dispositivos em questão.
O caso foi julgado por meio de
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria-Geral
de Justiça, que contestou a prática da leitura bíblica e a presença do livro
sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.
Segundo a decisão do TJ-SP,
esses dispositivos ferem o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a
Câmara de Bauru, como instituição pública, não pode favorecer uma religião em
detrimento de outras ou daqueles que não possuem crença religiosa.
A decisão destaca que não é
competência do Poder Legislativo municipal estabelecer preferência por uma
religião específica, excluindo outras crenças presentes na sociedade
brasileira. A Câmara tentou justificar os dispositivos argumentando que a
invocação a Deus é uma manifestação histórico-cultural de uma fé genérica, mas
o tribunal considerou que isso não justifica a violação da laicidade do Estado.
Esse desdobramento judicial
levanta questões importantes sobre a relação entre religião e Estado, bem como
a necessidade de garantir a neutralidade religiosa das instituições públicas em
uma sociedade diversa como a brasileira. A Câmara de Bauru ainda não se
pronunciou sobre possíveis medidas de recurso após a decisão do TJ-SP.
Broto News Radio e Website com
informações do G1 Bauru e Marilia